Você trabalhou anos ou meses em certa empresa e não sabe o que deve receber ao sair do serviço?
Pois bem, abaixo trazemos tabelas práticas das verbas rescisórias que você tem direito, ou não, para facilitar sua vida.
Observação: Existe uma multa na CLT, da qual a regra é pagar as verbas rescisórias até o 1º (primeiro) dia útil imediato ao término do contrato de trabalho, isso se houver o cumprimento do aviso prévio ou simplesmente o fim do contrato a termo, ao contrário, no cumprimento do aviso prévio, na indenização deste, ou na sua dispensa, terá o empregador o prazo de 10 (dez) dias para remunerar, a partir da notificação da demissão.
O valor da multa para os que incidem em atraso, é o equivalente a um salário do empregado.
Abaixo, temos a ordem dos quadros referentes aos direitos nas verbas rescisórias, veja qual é o caso em que você se enquadra, e visualize pelo número do quadro:
Contratos com menos de 1 (um) ano de vigência: Quadro 1 - Pedido de demissão Quadro 2 - Sem justa causa Quadro 3 - Justa Causa Quadro 4 - Rescisão indireta (por culpa do empregador) Quadro 5 - Extinção da empresa | Contratos com mais de 1 (um) ano de vigência: Quadro 6 - Pedido de demissão Quadro 7 - Sem justa causa Quadro 8 - Justa causa Quadro 9 - Rescisão indireta (por culpa do empregador) Quadro 10 - Extinção da empresa |
Contratos com menos de 1 (um) ano de vigência:
Quadro 1 - Pedido de demissão
Aviso Prévio | O trabalhador deverá fazer constar no pedido de demissão se vai cumprir o aviso prévio ou não, caso cumpra, irá receber apenas por esses dias trabalhados, porém, se não cumprir, poderá ter esses dias descontados |
Saldo de Salário | Sim |
13º Salário Proporcional | Sim, referência de 1/12 do salário para cada mês trabalhado em fração igual ou superior a 15 dias |
Férias Vencidas + 1/3 | Não |
Férias Proporcionais + 1/3 | Sim, referência de 1/12 do salário para cada mês trabalhado em fração igual ou superior a 15 dias |
FGTS + multa de 40% | Não |
Seguro Desemprego | Não |
Indenização por rescisão antecipada de contrato por tempo determinado (479 da CLT) | Não |
TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) | Não |
Quadro 2 - Sem justa causa
Aviso Prévio | Sim, mínimo de 30 (trinta) dias |
Saldo de Salário | Sim |
13º Salário Proporcional | Sim, referência de 1/12 do salário para cada mês trabalhado em fração igual ou superior a 15 dias |
Férias Vencidas + 1/3 | Não |
Férias Proporcionais + 1/3 | Sim, referência de 1/12 do salário para cada mês trabalhado em fração igual ou superior a 15 dias |
FGTS + multa de 40% | Sim, poderá retirar os valores da conta |
Seguro Desemprego | Sim, se tiver trabalhado no mínimo 6 (seis) meses nos últimos 36 (trinta e seis) meses |
Indenização por rescisão antecipada de contrato por tempo determinado (479 da CLT) | Sim, caso o contrato por prazo determinado tenha sido rescindido antes da data prevista |
TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) | Sim |
Quadro 3 - Justa Causa
Aviso Prévio | Não |
Saldo de Salário | Sim |
13º Salário Proporcional | Não |
Férias Vencidas + 1/3 | Não |
Férias Proporcionais + 1/3 | Não |
FGTS + multa de 40% (saque) | Não |
Seguro Desemprego | Não |
Indenização por rescisão antecipada de contrato por tempo determinado (479 da CLT) | Não |
TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) | Não |
Quadro 4 - Rescisão indireta (por culpa do empregador)
Aviso Prévio | Sim, nesse caso, na maioria das vezes será de forma indenizada, pois o comum é pedir essa modalidade de rescisão em juízo |
Saldo de Salário | Sim |
13º Salário Proporcional | Sim, referência de 1/12 do salário para cada mês trabalhado em fração igual ou superior a 15 dias |
Férias Proporcionais + 1/3 | Sim, referência de 1/12 do salário para cada mês trabalhado em fração igual ou superior a 15 dias |
FGTS + multa de 40% (saque) | Sim |
Seguro Desemprego | Sim, se tiver trabalhado no mínimo 6 (seis) meses nos últimos 36 (trinta e seis) meses |
Indenização por rescisão antecipada de contrato por tempo determinado (479 da CLT) | Sim, caso o contrato por prazo determinado tenha tido rescisão antes da data prevista |
TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) | Sim |
Quadro 5 - Extinção da empresa
Aviso Prévio | Sim, será no mínimo de 30 (trinta) dias, ou de forma indenizada |
Saldo de Salário | Sim |
13º Salário Proporcional | Sim, referência de 1/12 do salário para cada mês trabalhado em fração igual ou superior a 15 dias |
Férias Vencidas + 1/3 | Não |
Férias Proporcionais + 1/3 | Sim, referência de 1/12 do salário para cada mês trabalhado em fração igual ou superior a 15 dias |
FGTS + multa de 40% (saque) | Sim |
Seguro Desemprego | Sim, se tiver trabalhado no mínimo 6 (seis) meses nos últimos 36 (trinta e seis) meses |
Indenização por rescisão antecipada de contrato por tempo determinado (479 da CLT) | Sim, caso o contrato por prazo determinado tenha tido rescisão antes da data prevista |
TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) | Sim |
Contratos com mais de 1 (um) ano de vigência
Quadro 6 - Pedido de demissão
Aviso Prévio | Nesse caso, deverá o empregado expressar em sua carta de demissão, se vai cumprir aviso prévio ou não, se cumprir terá direito apenas aos dias trabalhados |
Saldo de Salário | Sim |
13º Salário | Sim |
13º Salário Proporcional | Sim, referência de 1/12 do salário para cada mês trabalhado em fração igual ou superior a 15 dias |
Férias Vencidas + 1/3 | Sim, as férias atrasadas deverão ser indenizadas em dobro por cada período atrasado |
Férias Proporcionais + 1/3 | Sim, referência de 1/12 do salário para cada mês trabalhado em fração igual ou superior a 15 dias |
FGTS + multa de 40% (saque) | Não |
Seguro Desemprego | Não |
Indenização por rescisão antecipada de contrato por tempo determinado (479 da CLT) | Não |
TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) | Não |
Quadro 7 - Dispensa sem justa causa
Aviso Prévio | Sim, deverá ser no mínimo de 30 (trinta) dias, ou indenizado |
Saldo de Salário | Sim |
13º Salário | Sim |
13º Salário Proporcional | Sim, referência de 1/12 do salário para cada mês trabalhado em fração igual ou superior a 15 dias |
Férias Vencidas + 1/3 | Sim, deverá ser pago em dobro cada período vencido |
Férias Proporcionais + 1/3 | Sim, referência de 1/12 do salário para cada mês trabalhado em fração igual ou superior a 15 dias |
FGTS + multa de 40% (saque) | Sim |
Seguro Desemprego | Sim, se tiver trabalhado no mínimo 6 (seis) meses nos últimos 36 (trinta e seis) meses |
Indenização por rescisão antecipada de contrato por tempo determinado (479 da CLT) | Sim, caso o contrato por prazo determinado tenha tido rescisão antes da data prevista |
TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) | Sim |
Quadro 8 - Justa causa
Aviso Prévio | Não |
Saldo de Salário | Sim |
13º Salário | Não |
13º Salário Proporcional | Não |
Férias Vencidas + 1/3 | Sim, deverá ser pago em dobro cada período vencido |
Férias Proporcionais + 1/3 | Não |
FGTS + multa de 40% (saque) | Não |
Seguro Desemprego | Não |
Indenização por rescisão antecipada de contrato por tempo determinado (479 da CLT) | Não |
TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) | Não |
Quadro 9 - Rescisão indireta
Aviso Prévio | Sim, deverá ser no mínimo de 30 (trinta) dias, ou indenizado |
Saldo de Salário | Sim |
13º Salário | Sim |
13º Salário Proporcional | Sim, referência de 1/12 do salário para cada mês trabalhado em fração igual ou superior a 15 dias |
Férias Vencidas + 1/3 | Sim, deverá ser pago em dobro cada período vencido |
Férias Proporcionais + 1/3 | Sim, referência de 1/12 do salário para cada mês trabalhado em fração igual ou superior a 15 dias |
FGTS + multa de 40% (saque) | Sim |
Seguro Desemprego | Sim, se tiver trabalhado no mínimo 6 (seis) meses nos últimos 36 (trinta e seis) meses |
Indenização por rescisão antecipada de contrato por tempo determinado (479 da CLT) | Sim, caso o contrato por prazo determinado tenha tido rescisão antes da data prevista |
TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) | Sim |
Quadro 10 - Extinção da empresa
Aviso Prévio | Sim, deverá ser no mínimo de 30 (trinta) dias, ou indenizado |
Saldo de Salário | Sim |
13º Salário | Sim |
13º Salário Proporcional | Sim, referência de 1/12 do salário para cada mês trabalhado em fração igual ou superior a 15 dias |
Férias Vencidas + 1/3 | Sim, deverá ser pago em dobro cada período vencido |
Férias Proporcionais + 1/3 | Sim, referência de 1/12 do salário para cada mês trabalhado em fração igual ou superior a 15 dias |
FGTS + multa de 40% (saque) | Sim |
Seguro Desemprego | Sim, se tiver trabalhado no mínimo 6 (seis) meses nos últimos 36 (trinta e seis) meses |
Indenização por rescisão antecipada de contrato por tempo determinado (479 da CLT) | Sim, caso o contrato por prazo determinado tenha tido rescisão antes da data prevista |
TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) | Sim |
Dúvidas? Envie-nos uma mensagem: almeidajunior.adv@gmail.com

Nenhum comentário:
Postar um comentário